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PLD na Tesouraria: o que monitorar

Os bancos analisam cada fluxo da empresa sob regras de PLD. Quais padrões da tesouraria costumam chamar atenção?

PLD na Tesouraria: o que monitorar

Resumo: Na tesouraria, a PLD (prevenção à lavagem de dinheiro) acompanha sinais como fracionamento de valores, pagamentos a terceiros sem lastro, movimentações incompatíveis com o porte e contrapartes de risco. A Lei 9.613/1998 e a Circular BCB 3.978/2020 obrigam os bancos a monitorar e comunicar operações atípicas ao COAF, e os registros da própria empresa são a base dessa análise.

Lavagem de dinheiro é o processo de dar aparência lícita a recursos de origem ilícita, geralmente em etapas de colocação, ocultação e integração. A Lei 9.613/1998, alterada pela Lei 12.683/2012, tipifica o crime e define quem tem deveres de prevenção.

O COAF é a unidade de inteligência financeira do Brasil e recebe as comunicações de operações suspeitas feitas pelos setores obrigados. Os bancos estão entre eles e observam os fluxos de todos os clientes, inclusive os de tesourarias corporativas.

Este texto descreve sinais e registros que costumam entrar nessa análise. Não substitui parecer jurídico nem a política de compliance de cada empresa.

Quem tem obrigação de PLD e onde a tesouraria entra?

A empresa comum é obrigada a ter um programa de PLD?

Depende da atividade. O artigo 9º da Lei 9.613/1998 lista os setores obrigados, como instituições financeiras, factoring, promoção imobiliária e compra e venda de imóveis, entre outros. Empresas fora desse rol não têm, por essa lei, as mesmas obrigações formais, mas seus fluxos passam pelos bancos, que têm.

Por que o banco pergunta sobre os fluxos da empresa?

A Circular BCB 3.978/2020 exige que as instituições autorizadas pelo Banco Central tenham política de PLD, conheçam seus clientes e monitorem operações. Perguntas sobre origem de recursos, finalidade de um pagamento ou relação com uma contraparte são parte desse dever. A tesouraria costuma ser a área que responde, porque concentra a documentação das movimentações.

Quais sinais costumam ser monitorados nos fluxos?

O que é fracionamento de operações?

Fracionamento é a divisão de um valor em várias operações menores para ficar abaixo de limites de comunicação. A Circular BCB 3.978/2020 prevê comunicação ao COAF de depósitos e saques em espécie a partir de R$ 50 mil. Supondo, apenas para ilustrar, cinco depósitos de R$ 48 mil no mesmo dia, em contas diferentes, nenhum atinge o limite isolado, mas o conjunto de R$ 240 mil forma um padrão que sistemas de monitoramento tendem a cruzar.

Pagamentos a terceiros e contrapartes sem relação comercial

Pagamentos a beneficiários sem contrato, nota fiscal ou histórico com a empresa são um dos sinais mais citados. O mesmo vale para contrapartes recém-criadas, com capital social pequeno frente ao valor recebido, ou localizadas em jurisdições de maior risco segundo listas como as do GAFI, organismo internacional que define padrões de PLD.

Movimentações incompatíveis com o porte ou o histórico

Um aumento abrupto de volume, valores redondos recorrentes ou recursos que entram e saem em poucas horas, sem permanecer em conta, fogem do padrão usual de uma empresa. Em exemplo ilustrativo, uma conta que movimenta R$ 2 milhões por mês e passa a receber R$ 15 milhões em uma semana, sem mudança de operação, tende a gerar questionamento do banco.

Fluxos entre CNPJs do grupo e centralização de caixa

Transferências entre empresas do mesmo grupo são comuns, mas exigem lastro, como contrato de mútuo ou regra formal. Na centralização de caixa, a combinação de regras de caixa mínimo e máximo, recorrência e fluxos de aprovação gera uma trilha que explica por que cada transferência ocorreu. Já transferências avulsas entre CNPJs, sem justificativa documentada, são mais difíceis de explicar numa consulta do banco.

Que dados sustentam a análise?

Que registros costumam ser mantidos?

O artigo 10 da Lei 9.613/1998 prevê a manutenção de registros de transações por no mínimo cinco anos, prazo que pode ser ampliado pela autoridade competente, e a Circular BCB 3.978/2020 define prazos próprios para instituições financeiras. Na empresa, o conjunto usual reúne contratos, notas fiscais, aprovações de pagamento, cadastro de beneficiários e extratos bancários históricos.

Quando esses dados ficam espalhados por bancos e planilhas, reconstruir a origem de um fluxo antigo leva mais tempo. A conectividade bancária por API e Open Finance reúne saldos e extratos de vários bancos num mesmo ambiente, o que amplia a visibilidade sobre contas e CNPJs.

Síntese

A PLD em tesouraria gira em torno de uma pergunta: cada fluxo tem origem, finalidade e contraparte que se expliquem com documentos? Fracionamento, terceiros sem lastro, volumes fora do padrão e transferências entre CNPJs sem justificativa são os pontos que costumam ser observados, tanto pelos bancos quanto pelas áreas internas de compliance.

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Perguntas frequentes

O que é o COAF e o que ele recebe?

O COAF é a unidade de inteligência financeira do Brasil. Ele recebe comunicações de operações suspeitas ou acima de certos limites feitas pelos setores obrigados pela Lei 9.613/1998, analisa os dados e, quando há indícios, encaminha relatórios às autoridades competentes.

Uma comunicação ao COAF significa que a empresa cometeu um crime?

Não. A comunicação registra uma operação que destoa do padrão esperado ou atinge um limite regulatório. Ela é um alerta para análise e não uma acusação, e o sigilo da comunicação é previsto na própria Lei 9.613/1998.

O que é KYC e como se relaciona com a tesouraria?

KYC (know your customer) é o processo de conhecer o cliente, com identificação, beneficiários finais e finalidade da relação. Na tesouraria, aparece em cadastros de bancos e também no cadastro de fornecedores e contrapartes que recebem pagamentos.

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