Reforma tributária ativa: o que muda no caixa
A partir de 3 de agosto, IBS e CBS são obrigatórios na NF-e. Veja o impacto na tesouraria e como se preparar para o split payment em 2027.

A reforma tributária deixou de ser debate legislativo e passou a ser obrigação operacional. A partir de 3 de agosto de 2026, toda empresa do regime regular (Lucro Real e Lucro Presumido) precisa preencher os campos de IBS e CBS na Nota Fiscal Eletrônica. Sem esses campos, a SEFAZ rejeita automaticamente o documento.
O marco não surgiu de surpresa. Em 30 de abril, a Receita Federal publicou o Decreto nº 12.955, que regulamenta a CBS, e o Comitê Gestor do IBS divulgou a Resolução CGIBS nº 6. Esses atos encerraram a fase de incerteza regulatória e abriram a etapa operacional da transição, conforme detalhado pela BHub.
Para a tesouraria corporativa, o impacto vai muito além do compliance fiscal. O novo modelo tributário altera a dinâmica de caixa, exige revisão de sistemas e antecipa uma mudança estrutural que chegará com força total em 2027: o split payment.
Enquanto isso, o Copom se reúne nesta semana (4 e 5 de agosto) para decidir sobre a Selic, hoje em 14,25% ao ano. O mercado, segundo o Boletim Focus, aposta majoritariamente na manutenção, com espaço para apenas mais um corte de 0,25 ponto percentual até dezembro.
O que muda a partir de 3 de agosto
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 havia estabelecido um período de adaptação, durante o qual empresas não seriam penalizadas pela ausência dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais. Esse período terminou em 31 de julho de 2026. Conforme reportado pelo portal TecnoSpeed, a partir de 1º de agosto, qualquer falta ou inconsistência no preenchimento está sujeita a penalizações e multas.
Na prática, a rejeição automática da NF-e pela SEFAZ é o risco mais imediato. Nota rejeitada significa mercadoria que não pode ser despachada e serviço que não pode ser cobrado. Em operações de alto volume, horas de sistema parado podem representar centenas de pedidos represados e perda direta de receita.
As alíquotas de 2026 são simbólicas: 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS, totalizando 1%. A apuração tem caráter informativo. Mas o preenchimento correto dos campos é obrigatório, e as penalidades por descumprimento das obrigações acessórias podem alcançar 6% do valor da operação no caso da CBS e 12% no caso do IBS, segundo o portal Contábeis.
O split payment e a revolução silenciosa no caixa
Se a obrigatoriedade dos campos na NF-e é o teste de 2026, o split payment é a transformação estrutural de 2027. Previsto nos artigos 31 a 35 da Lei Complementar 214/2025, o mecanismo determina que IBS e CBS sejam segregados e recolhidos no momento da liquidação financeira da operação.
Como descreveu o Correio Braziliense, quando o cliente paga, o tributo já nasce separado: o dinheiro do imposto vai para o Fisco e só o valor líquido chega ao fornecedor. A Plataforma Pública do Split Payment, divulgada em junho de 2026, já faz a ponte entre instituições de pagamento e entes tributantes.
Para a tesouraria, isso muda tudo. Hoje, entre o fato gerador do tributo e o vencimento da obrigação, muitas empresas utilizam o valor retido como capital de giro. Uma distribuidora que fatura R$ 2 milhões por mês, por exemplo, mantém temporariamente cerca de um quarto desse valor (na alíquota de referência estimada de 26,5%) no caixa até o recolhimento. Com o split payment, essa "linha de crédito informal" desaparece.
Impactos diretos na gestão de caixa:
O primeiro efeito é a redução da disponibilidade imediata de recursos, exigindo ajustes no capital de giro e nos prazos de pagamento. O segundo é a necessidade de revisão de prazos contratuais com fornecedores e clientes. O terceiro é a reavaliação de linhas de crédito que hoje compensam esse "giro implícito". Por fim, as projeções de fluxo de caixa não podem mais contar com o tributo como fonte temporária de liquidez.
Juros altos amplificam o problema
A coincidência de timing não é casual. Enquanto a reforma tributária retira liquidez operacional das empresas, a Selic permanece em 14,25% ao ano. O Copom se reúne nos dias 4 e 5 de agosto, e o consenso do mercado, conforme a InfoMoney, trabalha com manutenção ou, no máximo, cautela extrema. A XP avalia que "o plano de voo atual do Copom inclui a manutenção da taxa Selic em 14,25% na próxima reunião".
Para o tesoureiro, a combinação é perversa. De um lado, o custo de reposição do capital de giro perdido pelo split payment será bancado com crédito caro. De outro, a renda fixa continua atrativa, o que incentiva a alocação eficiente dos saldos remanescentes. A gestão ativa do portfólio de investimentos ganha ainda mais relevância quando cada real disponível precisa render o máximo possível.
O que a tesouraria deve fazer agora
1. Verificar a conformidade imediata dos sistemas fiscais
Garanta que o ERP e o sistema emissor de NF-e estejam parametrizados para incluir os campos de IBS (0,1%) e CBS (0,9%) em todos os documentos fiscais. Teste a emissão em ambiente de produção. A rejeição automática pela SEFAZ a partir de 3 de agosto pode paralisar o faturamento.
2. Simular o impacto do split payment no fluxo de caixa
Mesmo que a obrigatoriedade do split payment comece apenas em 2027, a tesouraria precisa modelar agora o cenário em que os tributos são segregados na liquidação. Quanto do seu capital de giro atual depende do intervalo entre recebimento e recolhimento? Qual seria a necessidade adicional de crédito? Com a Selic em dois dígitos, essa conta precisa estar clara antes que o mecanismo entre em vigor.
3. Centralizar e automatizar a visibilidade do caixa
O novo regime tributário exige precisão absoluta entre documento fiscal, pagamento, apuração e repasse dos tributos. Inconsistências podem retardar o aproveitamento de créditos e aumentar o custo financeiro da operação. Uma plataforma de conectividade bancária que consolide saldos, movimentações e posições em tempo real deixa de ser conveniência e passa a ser infraestrutura crítica para navegar a transição tributária.
Preparação é vantagem competitiva
A fase de testes de 2026, com alíquota simbólica de 1%, é a janela para identificar e corrigir falhas antes que o modelo entre em vigor pleno. Empresas que aproveitarem este período para ajustar processos, renegociar prazos e recalibrar projeções de caixa chegarão a 2027 com vantagem operacional sobre concorrentes que deixarem a adaptação para a última hora.
A Datanomik é a plataforma que conecta todos os pontos dessa equação. Ao integrar dados bancários de múltiplas instituições, consolidar posições de caixa e investimentos e gerar relatórios financeiros em tempo real, ela fornece exatamente a infraestrutura que a tesouraria precisa para operar em um ambiente de reforma tributária ativa, juros altos e liquidez em transformação. Quem tiver visibilidade total do caixa vai tomar decisões melhores, e mais rápido.



